Os associados contribuintes são pessoas físicas, jurídicas e pais, devidamente cadastradas (a partir da assinatura do Termo de Adesão de Associado), que colaboram com a APAE por contribuição regular (Estatuto da APAE Gramado c- Art. 14)
- Auxílio financeiro voltado a manutenção e continuidade dos atendimentos oferecidos pela Instituição;
- Garantia que a missão da APAE seja atendida em sua integralidade;
- As chapas de eleição, nos cargos de Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem ser compostas sempre que possível de, no mínimo, 30% de pais/ responsáveis legalmente instituídos (Art 21, 3°);
- Participação efetiva no Movimento APAEANO.
DIREITOS | DEVERES |
- Ter seu filho com deficiência matriculado junto a APAE e utilizar-se dos seus serviços (Art. 17);
- Compor as chapas de eleição, como membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho de Administração (Art. 21,1°), Requisito: ser associado contribuinte há pelo menos um ano; - Participar das assembleias (Art. 17); Sugiro ideias, temas, teses e assuntos de interesse comum (Art. 17); - Votar e ser votado nas chapas de eleição, participar dos eventos, comissões técnicas, estudos e trabalhos realizados pela instituição (Art. 17); - Requerer desligamento do quadro social, mediante a apresentação de solicitação de desligamento (Art. 17). | - Estar quite com as suas obrigações sociais (Art. 17);
- Manter a conduta ética, a fim de preservar e aumentar o Movimento AOAEANO (Art. 18); - Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias e resoluções da Diretoria (Art. 18); Submeter as propostas de alteração do Estatuto a apreciação e aprovação dos Órgãos responsáveis (Art. 18). |