É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.
Como obter diagnóstico?
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146) prevê uma série de medidas para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. A normativa contempla a elaboração de instrumento único de avaliação, que deve seguir uma perspectiva “multiprofissional, interdisciplinar e biopsicossocial”.
A Apae Gramado realiza o diagnóstico através de uma equipe multidisciplinar, composta por técnicos especializados em saúde, incluindo médico neuropediatra, psiquiatra, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicopedagogo clínico, e profissional de estimulação precoce.
O diagnóstico é o primeiro passo para acesso às intervenções necessárias ao desenvolvimento da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, transtorno do espectro do autismo, e transtorno global do desenvolvimento e quanto antes ocorrer, melhores serão os resultados para o seu desenvolvimento.